Por meio do Plantão Judiciário, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), assegura a continuidade da prestação jurisdicional nesta 6a.feira (29/10) – feriado transferido pelo Dia do Servidor Público –, sábado (30/10), domingo (31/10), 2a.feira (1º/11), ponto facultativo, e 3a.feira (02/11), Dia de Finados.

O ponto facultativo de 2a.feira foi determinado pela Portaria nº 1514/2010.

O atendimento será feito nas sedes dos 20 Núcleos Regionais, que abrangem todas as Comarcas do Ceará.

Os plantonistas atenderão das 08h:00 às 14h:00 nas sedes dos Fóruns das respectivas comarcas.

No dia 1º e 2 de Novembro o  5º Núcleo Regional Unidade/Comarca: Vara Única de Orós terá como plantonista 0 Juiz José Batista de Andrade.

CONFIRA A RELAÇÃO COMPLETA DE PLANTONISTAS NO FERIADÃO.

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S. R. M. B., doméstica, 21 anos, mãe de dois filhos, e A. C. S., também doméstica, 24 anos e mãe de quatro filhos, residentes no município de Orós, distante 352 km de Fortaleza, entraram com ação na Justiça e, segundo o juiz Fernando Antônio Medina Lucena, tiveram o benefício de uma decisão judicial de grande relevância social. Foram autorizadas a fazer a cirurgia que lhes proporcionou a laqueadura de trompas.

Para sua decisão, o magistrado explica: “quem tem poder aquisitivo e paga um plano de saúde vai ao médico particular e faz a ligação de trompas. Agora a Justiça está oportunizando às pessoas de baixo poder aquisitivo a possibilidade de fazerem o seu planejamento familiar”.

O juiz baseou sua decisão no parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.

As duas cirurgias foram realizadas, por ordem judicial, no Hospital Municipal de Orós. O juiz considerou precária a saúde das gestantes, reconheceu a situação de pobreza das mesmas, assim como a vontade manifesta dos casais.

As gestantes, conforme parecer médico, apresentavam reações negativas a todos os métodos contraceptivos já utilizados, necessitando de método anticonceptivo definitivo. O juiz esclarece que quem precisa do serviço público de saúde para fazer a laqueadura enfrenta os ditames da lei, o que não acontece com quem pode pagar pelo serviço privado.

A laqueadura, ligadura ou laqueação de trompas está regulamentada pela Lei Federal nº 9.263/96 (Lei sobre Planejamento Familiar). Segundo a lei, para ser submetida à laqueadura, a mulher precisa ter mais de 25 anos ou dois filhos. Além disso, também deve participar de reuniões de planejamento familiar com assistente social.

A Lei diz que somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade,ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e quando há risco de vida à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório assinado por dois médicos.

O magistrado, em sua sentença, argumenta: “Quando a Constituição assegura ao casal a livre decisão sobre o planejamento familiar como princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, não poderia a lei inferior regulamentando a matéria estabelecer restrições àquela liberdade que foi acolhida pelo legislador constituinte, surpreendentemente quando trata da idade mínima de 25 anos e quando estabelece o número mínimo de filhos do casal”.

Na sentença, o juiz declara a inconstitucionalidade do artigo 10, incisos I e II, § 2º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, em face do parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. “Ademais”, refirma o magistrado, “os casais juntaram declarações firmadas perante a autoridade judicial de que concordam com a realização das cirurgias de laqueaduras de trompas”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJCE.